Imóveis com mais de 30 anos e sujeitos a obras de reabilitação profunda podem beneficiar de isenção de IMI até três anos, prorrogável, desde que o município reconheça a reabilitação e o imóvel esteja em zona de reabilitação urbana.
Imóveis com mais de 30 anos e sujeitos a obras de reabilitação profunda podem beneficiar de isenção de IMI até três anos, prorrogável, desde que o município reconheça a reabilitação e o imóvel esteja em zona de reabilitação urbana.
A isenção de IMI para habitação própria permanente exige que o valor patrimonial tributável não exceda 125.000 euros e que o rendimento coletável do agregado não ultrapasse 2,3 vezes o indexante dos apoios sociais.
As mais-valias na venda de um imóvel arrendado são tributadas em 50% do ganho a englobar no IRS, sem acesso à isenção por reinvestimento em habitação própria, ao contrário do que acontece com a casa onde o proprietário vive.
O Imposto do Selo incide sobre a transmissão de imóveis à taxa de 0,8% do valor de venda ou do valor patrimonial tributável, o que for mais alto, e é pago na data da escritura, sem isenções associadas à habitação própria.
Os escalões do IMT foram atualizados em 2% em 2026, elevando o limite de isenção na compra de habitação própria e permanente para 106.346 euros, mais 2.085 euros do que em 2025.
Os bancos recusam crédito habitação sobretudo por taxa de esforço acima de 45%, histórico de incidentes no Banco de Portugal, instabilidade profissional, entrada insuficiente ou avaliação do imóvel abaixo do valor do CPCV.
O crédito para segunda habitação tem normalmente um LTV máximo mais baixo, entre 70% e 80%, e spreads ligeiramente superiores aos praticados na compra de habitação própria e permanente.
Desde 1 de agosto de 2026, o Banco de Portugal limita o crédito habitação a 40 anos para quem tem até 35 anos e a 35 anos para os restantes, o que aumenta a prestação mensal de quem compra mais tarde.
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