As mais-valias na venda de um imóvel arrendado são tributadas a 50% do ganho apurado, que é depois englobado nos restantes rendimentos e tributado às taxas progressivas do IRS. Ao contrário da venda de habitação própria e permanente, não existe isenção por reinvestimento noutra casa para viver.
Como Se Calcula o Ganho Tributável
O ganho corresponde à diferença entre o valor de venda e o valor de aquisição corrigido por coeficientes de desvalorização da moeda, deduzido das despesas com a valorização do imóvel nos últimos doze anos e dos encargos com a transação, como comissão de mediação e certificado energético.
Em Que Difere da Venda de Habitação Própria
- Habitação própria e permanente: pode beneficiar de isenção total se o valor de venda for reinvestido noutra habitação própria dentro dos prazos legais.
- Imóvel arrendado: não tem acesso a esta isenção por reinvestimento em habitação própria, sendo sempre tributado sobre 50% do ganho.
- Existe, no entanto, uma isenção distinta para quem reinveste o produto da venda de um imóvel arrendado na compra de outro imóvel para arrendamento, sujeita a regras próprias.
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O Que Considerar Antes de Vender
Antes de vender um imóvel arrendado, vale a pena simular o impacto fiscal da mais-valia no IRS do ano seguinte, já que o englobamento pode alterar o escalão de tributação de todo o agregado familiar. Um planeamento cuidadoso do momento da venda pode fazer diferença significativa no imposto final a pagar.
Perguntas Frequentes
As mais-valias de um imóvel arrendado têm isenção por reinvestimento?
Não têm acesso à isenção por reinvestimento em habitação própria, mas podem beneficiar de isenção distinta se o valor for reinvestido noutro imóvel destinado a arrendamento, sujeita a regras próprias.
Que percentagem do ganho é tributada?
Apenas 50% do ganho apurado é englobado no IRS e tributado às taxas progressivas aplicáveis ao agregado familiar.
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