A isenção de IMI para habitação própria e permanente aplica-se quando o valor patrimonial tributável do imóvel não excede 125.000 euros e o rendimento coletável do agregado familiar não ultrapassa 2,3 vezes o valor anual do indexante dos apoios sociais (IAS). Cumpridas estas condições, a isenção pode durar até três anos.
As Condições Que Tem de Cumprir
- O imóvel tem de ser efetivamente a habitação própria e permanente do proprietário.
- O valor patrimonial tributável não pode exceder 125.000 euros.
- O rendimento coletável do agregado não pode ultrapassar o limite definido em função do IAS.
- O pedido tem de ser feito nos prazos definidos, normalmente até 60 dias após a compra.
O Que Acontece Depois dos Três Anos
Terminado o período de isenção temporária, existe ainda a isenção permanente para agregados de baixos rendimentos, sujeita a novos critérios de valor patrimonial e rendimento, que deve ser pedida separadamente junto das Finanças caso o agregado continue a cumprir os requisitos.
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Como Confirmar Se Tem Direito
O simulador disponível no Portal das Finanças permite confirmar rapidamente se reúne as condições, cruzando o valor patrimonial tributável da casa com o rendimento coletável declarado no último IRS. Em caso de dúvida, vale a pena confirmar com um contabilista antes do prazo de submissão do pedido.
Perguntas Frequentes
Qual o valor patrimonial máximo para ter isenção de IMI?
O imóvel não pode ter um valor patrimonial tributável superior a 125.000 euros para beneficiar da isenção de IMI em habitação própria e permanente.
Quanto tempo dura a isenção de IMI?
A isenção temporária pode durar até três anos, havendo depois a possibilidade de pedir isenção permanente para agregados de baixos rendimentos, sujeita a novos critérios.
Até quando devo pedir a isenção depois de comprar casa?
O pedido deve normalmente ser feito nos 60 dias seguintes à aquisição do imóvel, junto do serviço de finanças da área do imóvel.
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