O Imposto do Selo sobre a transmissão de imóveis é cobrado à taxa de 0,8% sobre o valor de venda ou o valor patrimonial tributável, consoante o que for mais elevado, e tem de ser pago no momento da escritura. Ao contrário do IMT, não existe isenção deste imposto para habitação própria e permanente.
Porque É Frequentemente Esquecido no Orçamento
Muitos compradores concentram-se apenas no IMT e nos custos de crédito, esquecendo que o Imposto do Selo é um encargo adicional obrigatório em praticamente todas as transações imobiliárias — para uma casa de 250.000 euros, este imposto representa 2.000 euros a somar aos restantes custos de escritura.
Outros Custos de Imposto do Selo a Considerar
- Imposto do Selo sobre o crédito habitação: 0,6% sobre o montante financiado, cobrado pelo banco.
- Imposto do Selo sobre a comissão de mediação imobiliária: aplicável quando há intermediação na venda.
- Imposto do Selo sobre doações de imóveis: distinto, com taxas próprias entre familiares diretos e terceiros.
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Como Preparar o Orçamento Total da Compra
Ao orçamentar a compra de uma casa, é recomendável somar sempre IMT, Imposto do Selo sobre a transmissão (0,8%), Imposto do Selo sobre o crédito (0,6% do montante financiado), registo predial e honorários notariais, chegando a um total que pode representar entre 6% e 8% do valor do imóvel.
Perguntas Frequentes
Qual a taxa de Imposto do Selo na compra de casa?
A taxa é de 0,8% sobre o valor de venda ou o valor patrimonial tributável do imóvel, o que for mais alto.
Existe isenção de Imposto do Selo para habitação própria?
Não. Ao contrário do IMT, o Imposto do Selo sobre a transmissão de imóveis não tem isenção para habitação própria e permanente.
O Imposto do Selo do crédito é diferente do da compra da casa?
Sim, são dois impostos distintos: 0,8% sobre o valor do imóvel na transmissão, e 0,6% sobre o montante financiado no crédito habitação.
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