Prescrição de Dívidas de IMI: o Que Acontece a Dívidas Antigas Por Regularizar

  • 2 semanas atrás
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As dívidas de IMI em atraso, tal como a generalidade das dívidas fiscais em Portugal, estão sujeitas a um prazo de prescrição — atualmente fixado em 8 anos a contar do início do ano seguinte àquele em que se verificou o facto tributário. Ultrapassado este prazo, sem que tenha havido qualquer ato que o interrompa ou suspenda, a dívida deixa de ser exigível.

No entanto, este prazo é frequentemente interrompido por atos da Autoridade Tributária, como uma citação em processo de execução fiscal, o que reinicia a contagem do prazo. Na prática, muitas dívidas de IMI que parecem “antigas” nunca chegam a prescrever, precisamente porque a Autoridade Tributária atua atempadamente para interromper o prazo.

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Para quem está a vender um imóvel, é essencial confirmar que não existem dívidas de IMI em atraso associadas ao imóvel antes da escritura, já que dívidas fiscais podem originar penhoras registadas que impedem a venda até serem regularizadas. Confiar na possível prescrição de uma dívida antiga, sem confirmação formal junto das Finanças, é um risco desnecessário que pode atrasar significativamente o processo de venda.

A situação fiscal do imóvel deve ser sempre confirmada com antecedência, através do Portal das Finanças ou diretamente junto de um serviço de finanças, muito antes de anunciar a casa para venda.

Se tem dúvidas sobre a situação fiscal do seu imóvel antes de o vender, a nossa equipa pode ajudar a esclarecer o processo.

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