A comissão cobrada por uma agência ou consultor de mediação imobiliária pela venda de um imóvel está sujeita a IVA à taxa normal em vigor, atualmente 23%, uma vez que se trata da prestação de um serviço e não de uma transação imobiliária isenta como a compra e venda do próprio imóvel.
Na prática, quando um vendedor negoceia uma comissão de, por exemplo, 5% sobre o valor de venda, é frequente essa percentagem já incluir o IVA, mas é essencial confirmar isso claramente no Contrato de Mediação Imobiliária (CMI), evitando surpresas no momento da faturação final, já depois de concluída a venda.
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Para vendedores particulares, o IVA sobre a comissão de mediação não é recuperável, ao contrário do que acontece com empresas ou investidores que atuem no âmbito de uma atividade sujeita a IVA, que podem, em certas condições, deduzir este imposto. Esta diferença é relevante para investidores que comparam o custo real de vender através de mediação profissional.
Confirmar antecipadamente se o valor da comissão apresentado por um mediador já inclui IVA, ou se acresce a esse valor, é um detalhe simples mas essencial para comparar corretamente propostas de diferentes agências antes de assinar qualquer CMI.
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