Taxa de 7,5% Para Não Residentes: o Que o Decreto-Lei 97/2026 Muda Para Quem Compra Casa Vindo do Estrangeiro

  • 1 mês atrás

O Decreto-Lei n.º 97/2026, considerado a mais ampla reforma fiscal do setor imobiliário português da última década, introduziu uma taxa especial de 7,5% sobre o valor total da aquisição para não residentes fiscais em Portugal que comprem imóvel destinado a habitação.

Esta taxa acresce aos impostos habituais da compra — IMT e Imposto do Selo — e aplica-se especificamente a compradores sem residência fiscal em território nacional, uma categoria que tem tido peso crescente no mercado do Porto, sobretudo em zonas mais procuradas como o Centro Histórico, Lordelo do Ouro e Massarelos ou a Foz.

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Para quem vende, este pormenor fiscal é importante de conhecer: um comprador não residente vai orçamentar um custo total de aquisição significativamente mais elevado do que um comprador residente, o que pode influenciar a sua margem de negociação e o tempo necessário para fechar o negócio.

As medidas deste diploma vigoram, em princípio, até 31 de dezembro de 2029, pelo que é expectável que continuem a moldar o comportamento de compradores internacionais no Porto ao longo dos próximos anos.

Para os vendedores que trabalham com uma equipa de mediação com experiência internacional, este tipo de detalhe fiscal costuma ser explicado ao comprador logo nas primeiras conversas — o que evita mal-entendidos a meio da negociação e ajuda a que o processo avance com mais confiança de parte a parte.

Também vale a pena lembrar que a definição de residente fiscal em Portugal tem critérios próprios, ligados sobretudo ao número de dias de permanência no país e à existência de habitação que faça presumir residência habitual — pelo que compradores que estão a mudar-se para Portugal devem confirmar atempadamente o seu estatuto antes da escritura, para saber exatamente que taxa se aplica ao seu caso.

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