Sair do Alojamento Local Antes do Fim de 2026: o Que Pode Mudar Nas Regras e Como Isso Afeta a Sua Rentabilidade

  • 3 semanas atrás

Com a aplicação plena do Decreto-Lei 76/2024 em curso ao longo de 2026, há sinais de que o quadro do Alojamento Local pode continuar a evoluir até ao final do ano, nomeadamente quanto às regras de emissão de novas licenças, aos coeficientes de atualização e a eventuais incentivos fiscais para quem optar por converter imóveis de AL para arrendamento habitacional de longa duração.Para investidores com imóveis em Alojamento Local, sobretudo em zonas de contenção do Porto, esta é uma altura para rever as contas com cuidado: a taxa liberatória de IRS reduzida a 10% para arrendamento clássico de longa duração com rendas moderadas, combinada com a isenção de mais-valias por reinvestimento em arrendamento, pode tornar a conversão mais atrativa do que há um ou dois anos.Ao mesmo tempo, quem mantém uma licença de AL já emitida beneficia de um enquadramento estável, uma vez que estas licenças são permanentes e transmissíveis, o que protege o investidor de mudanças regulatórias mais restritivas no futuro. A decisão entre manter, vender com licença ou converter deve por isso ser feita imóvel a imóvel, com base na rentabilidade real de cada opção.

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Antes de tomar uma decisão definitiva, faça as contas com números atualizados: taxa de ocupação real do AL, custos de gestão e manutenção, versus a renda líquida estimada em arrendamento de longa duração, já com os benefícios fiscais aplicáveis em 2026.Esta análise deve ser feita imóvel a imóvel, uma vez que a rentabilidade do Alojamento Local varia muito consoante a localização, a tipologia e a sazonalidade da procura turística na zona. Um imóvel no centro histórico do Porto com elevada taxa de ocupação todo o ano pode continuar a justificar o modelo de AL, enquanto um imóvel em zona menos turística pode já compensar mais como arrendamento de longa duração com os novos benefícios fiscais.

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