Um divórcio ou uma separação não faz desaparecer o crédito habitação: o contrato com o banco mantém-se válido e ambos os titulares continuam solidariamente responsáveis pela dívida, mesmo que um deles saia de casa. É um dos aspetos mais mal compreendidos por casais que atravessam uma separação, e que pode gerar problemas sérios se não for tratado logo no início do processo.
Existem, no essencial, três caminhos possíveis. O primeiro é a venda do imóvel, com o produto da venda a liquidar o crédito remanescente e o valor restante a ser partilhado conforme o regime de bens do casamento. O segundo é a transferência de titularidade: um dos ex-cônjuges fica com a casa e assume sozinho o crédito, processo que exige nova análise de risco pelo banco — e nem sempre é aprovado se o rendimento individual não for suficiente. O terceiro é manter a compropriedade e o crédito partilhado, uma solução que raramente é sustentável a longo prazo.
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Um erro comum é assumir que sair de casa significa deixar de dever ao banco — não é verdade. Enquanto o nome de ambos constar do contrato de crédito, o banco pode exigir o pagamento integral a qualquer um dos titulares em caso de incumprimento, independentemente de quem lá vive.
Se está a passar por esta situação, o primeiro passo prático é pedir ao banco uma simulação de transferência de titularidade e, em paralelo, uma avaliação atualizada do imóvel — que ajuda a perceber se vender é, afinal, a opção mais simples e menos litigiosa para ambas as partes.
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