As obras de reabilitação realizadas em Áreas de Reabilitação Urbana (ARU) do Porto, com Operação de Reabilitação Urbana (ORU) aprovada, podem beneficiar de uma taxa reduzida de IVA de 6%, em vez dos 23% aplicáveis à generalidade das obras de construção, reduzindo significativamente o investimento total necessário.
Condições para aceder à taxa reduzida
- Imóvel localizado em zona ARU com ORU aprovada pelo município
- Obras que se enquadrem no conceito legal de reabilitação urbana
- Contratação de empreiteiro que emita a fatura já com a taxa reduzida aplicável
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Impacto real no orçamento da obra
Numa reabilitação de 100.000 euros, a diferença entre pagar 23% ou 6% de IVA representa uma poupança de 17.000 euros, um valor que pode ser decisivo para viabilizar o investimento em imóveis antigos no centro histórico do Porto, onde os custos de recuperação tendem a ser mais elevados devido às exigências de preservação arquitetónica.
Outros benefícios que se somam ao IVA reduzido
O IVA a 6% pode ainda ser combinado com a isenção de IMI e a dedução de 30% no IRS sobre despesas de reabilitação, tornando o investimento em imóveis antigos do centro do Porto significativamente mais atrativo do que a construção nova em zonas sem estes benefícios fiscais específicos. Este benefício tem contribuído para acelerar o número de obras de reabilitação concluídas no centro histórico do Porto nos últimos anos, face à alternativa de demolição e construção nova.
Perguntas Frequentes
Qualquer obra numa casa antiga do Porto tem IVA a 6%?
Não; só se o imóvel estiver numa Área de Reabilitação Urbana com Operação de Reabilitação Urbana aprovada e as obras se enquadrarem no conceito legal de reabilitação.
Como confirmo se o meu imóvel está numa zona com este benefício?
Deve confirmar junto da Câmara Municipal do Porto ou da Porto Vivo, SRU, que gerem a delimitação oficial destas áreas na cidade.
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