IMT a 7,5% Para Não Residentes: Como Funciona a Nova Taxa Única do Decreto-Lei 97/2026

  • 3 semanas atrás

O Decreto-Lei n.º 97/2026, em vigor desde 25 de maio, introduziu uma alteração significativa para quem compra casa em Portugal sem aqui residir fiscalmente: uma taxa única de IMT de 7,5% sobre o valor total da aquisição de prédios urbanos habitacionais, aplicada sem os escalões progressivos, reduções ou isenções habituais de que beneficiam os residentes.

Na prática, um não residente que compre um apartamento no Porto por 300.000 euros paga agora 22.500 euros de IMT, um valor que pode ser bastante superior ao que resultaria da tabela progressiva normal, sobretudo em imóveis de valor médio. A medida foi pensada para equilibrar o acesso à habitação entre residentes e investidores estrangeiros, num contexto de pressão sobre os preços em cidades como o Porto e Lisboa.

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Existem, no entanto, duas formas de recuperar a diferença já paga. A primeira é tornar-se residente fiscal em Portugal no prazo de dois anos após a compra, situação em que pode pedir à Autoridade Tributária a anulação da diferença entre os 7,5% pagos e a tabela progressiva normal. A segunda é afetar o imóvel a arrendamento habitacional com renda até 2.300 euros mensais, desde que o contrato seja celebrado nos seis meses seguintes à compra e mantido durante pelo menos 36 meses nos primeiros cinco anos.

Para investidores estrangeiros interessados no mercado do Porto, este imposto deve entrar desde já na conta do investimento, e vale a pena avaliar com um consultor local se a via do arrendamento compensa face ao objetivo de uso próprio.

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