Um dos temas mais delicados — e mais mal resolvidos — num divórcio é o que fazer à casa e ao crédito habitação contraído a dois. O banco não é parte no processo de divórcio e continua a considerar ambos os titulares responsáveis pela dívida até que o contrato seja formalmente alterado, mesmo que o tribunal já tenha decidido quem fica com o imóvel.
Existem, no essencial, três caminhos. O primeiro é a transferência de titularidade: um dos ex-cônjuges fica com a casa e o crédito passa a estar apenas em seu nome, sujeito a nova análise de risco pelo banco, que vai avaliar se o rendimento individual é suficiente para a taxa de esforço exigida. O segundo é a venda do imóvel, com o valor a ser usado para liquidar o crédito e o remanescente dividido entre as partes — normalmente a solução mais simples quando nenhum dos dois consegue assumir sozinho o financiamento. O terceiro é manter ambos como titulares, com um regime de compensação entre as partes, uma opção que tende a gerar mais conflito a médio prazo.
Seja qual for o caminho, o primeiro passo prático é sempre perceber quanto vale realmente o imóvel no mercado atual, porque é esse valor que vai determinar se compensa manter a casa, comprar a parte do outro titular, ou vender e recomeçar sem essa dívida partilhada.
Nestes processos, ter um valor de mercado independente e atualizado ajuda a evitar discussões prolongadas entre as partes e acelera a decisão, seja ela qual for.
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