AIMI — Adicional ao IMI: Quem Paga Este Imposto Sobre Património Imobiliário Elevado

  • 3 semanas atrás

O AIMI (Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis) é frequentemente confundido com o IMI comum, mas trata-se de um imposto distinto, que incide sobre o valor patrimonial tributário acumulado de todos os prédios urbanos habitacionais que uma pessoa singular possui em Portugal, e não sobre cada imóvel isoladamente.

As pessoas singulares têm direito a uma dedução de 600.000 euros ao valor patrimonial total (1.200.000 euros para casais que optem pela tributação conjunta), sendo o AIMI calculado apenas sobre o valor que excede este limite. As taxas aplicadas são progressivas: 0,7% até 1 milhão de euros de excesso, 1% entre 1 e 2 milhões, e 1,5% acima deste valor. Sociedades que detenham imóveis habitacionais estão sujeitas a uma taxa fixa de 0,4%, sem direito à dedução.

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Há ainda uma isenção específica para imóveis colocados em arrendamento habitacional até 2.300 euros mensais, uma medida pensada para incentivar a oferta de casas para arrendar em vez de as manter devolutas ou apenas como reserva de valor. Quem tem uma carteira de vários imóveis no Porto e no distrito deve fazer esta conta com atenção, porque o AIMI pode representar um custo anual relevante que reduz a rentabilidade líquida do investimento.

Se tem várias propriedades e não sabe se está perto do limiar de isenção, uma avaliação atualizada de todo o seu património imobiliário é o primeiro passo para planear com antecedência este imposto.

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