Quando se fala nos impostos da compra de casa, o IMT costuma ser o protagonista — mas há outro imposto, mais discreto, que também tem de ser pago no momento da escritura: o Imposto do Selo. Ao contrário do IMT, que varia por escalões consoante o valor e o tipo de imóvel, o Imposto do Selo sobre a transmissão é sempre fixo em 0,8% do valor da transação, independentemente do preço da casa.
Na prática, para um imóvel de 300.000 euros, o Imposto do Selo representa 2.400 euros a somar ao IMT e aos custos de escritura, registo e eventual comissão de mediação, caso não esteja incluída do lado do vendedor. Se o comprador recorrer a crédito habitação, há ainda um Imposto do Selo adicional sobre o próprio contrato de financiamento, normalmente de cerca de 0,6% do capital em créditos com prazo igual ou superior a cinco anos.
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Este é um dos erros mais comuns de quem compra pela primeira vez: focar-se apenas na entrada e no IMT, esquecendo o Imposto do Selo e os restantes custos associados. Um planeamento realista do orçamento total de compra evita surpresas desagradáveis nos dias que antecedem a escritura.
- Imposto do Selo sobre a transmissão: sempre 0,8% do valor do imóvel
- Imposto do Selo adicional sobre o crédito habitação: cerca de 0,6% do capital financiado
- Deve ser somado ao IMT, ao registo e aos custos de escritura no orçamento total
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