Quem recebe rendas de um imóvel arrendado tem, todos os anos, uma decisão fiscal importante a tomar: tributar esses rendimentos à taxa autónoma de 28% (a opção automática, sem necessidade de qualquer escolha adicional) ou optar pelo englobamento, juntando as rendas aos restantes rendimentos e sendo tributado pelas taxas gerais e progressivas do IRS.
Para a maioria dos senhorios com outros rendimentos elevados (por exemplo, salários no escalão mais alto), a taxa autónoma de 28% costuma ser mais vantajosa, já que evita subir de escalão de IRS. Mas para quem tem rendimentos totais mais baixos, ou para contratos de arrendamento de longa duração com reduções previstas na lei (que podem baixar a taxa até 25%, 15% ou mesmo 10%, consoante a duração do contrato), o englobamento pode resultar em imposto mais baixo.
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A opção pelo englobamento deve ser feita na própria declaração de IRS, e pode ser alterada de ano para ano consoante a situação financeira do agregado familiar. Vale a pena simular as duas opções antes de submeter a declaração, especialmente em anos com variações significativas de rendimento, como uma reforma, uma mudança de emprego ou a venda de outro ativo.
Para senhorios que arrendam há vários anos ao mesmo inquilino com contratos longos, as reduções de taxa por duração do contrato tornam o englobamento cada vez mais competitivo, e devem ser tidas em conta na decisão sobre continuar a arrendar ou vender o imóvel.
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