Se tem um imóvel vazio há mais de um ano, seja porque herdou uma casa, seja porque está a preparar a venda, é importante saber que os municípios podem aplicar um agravamento de IMI a prédios devolutos, que pode chegar a seis vezes a taxa normal, dependendo da localização e do tempo de desocupação.
A classificação de “devoluto” é feita pela câmara municipal, geralmente com base em critérios como ausência de contrato de arrendamento ativo, consumos de água e eletricidade muito baixos ou nulos, e inspeção direta ao imóvel. Uma vez classificado, o agravamento passa a aplicar-se automaticamente ao IMI do ano seguinte.
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Para quem está a vender uma casa que está devoluta há algum tempo, este agravamento pode representar um custo relevante enquanto o negócio não se concretiza, o que reforça a importância de definir um preço de venda realista desde o início, evitando que o imóvel fique parado no mercado durante meses. Uma alternativa a considerar, se a venda demorar, é o arrendamento temporário, que além de gerar rendimento evita a classificação de devoluto.
Se recebeu uma notificação de agravamento e considera que a classificação está incorreta — por exemplo, se o imóvel está de facto ocupado ou em obras de reabilitação —, é possível reclamar junto da câmara municipal, apresentando prova documental. Este é um passo importante antes de aceitar pagar um IMI significativamente mais elevado sobre um imóvel que pretende vender em breve.
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