Crédito Habitação Contratado Antes de 2012: Ainda Pode Deduzir os Juros no IRS?

  • 1 mês atrás

Se comprou casa com crédito habitação antes de 31 de dezembro de 2011, pode ainda hoje estar a beneficiar de um regime fiscal que já não existe para novos contratos: a dedução à coleta de parte dos juros pagos ao banco. Este benefício foi extinto para contratos posteriores, mas manteve-se em regime transitório para quem já tinha crédito em curso nessa data.

Na prática, quem reúne esta condição pode deduzir 15% dos juros suportados no ano, com um limite máximo que tem vindo a ser ajustado anualmente e que depende do escalão de rendimento do agregado familiar. O valor é preenchido automaticamente no Modelo 3 do IRS a partir das comunicações do banco à Autoridade Tributária, mas vale sempre a pena confirmar os valores na declaração antes de submeter.

Um erro comum é presumir que a renegociação do crédito (por exemplo, para mudar de banco através de portabilidade) faz perder este direito. Na maioria dos casos, manter o mesmo capital em dívida e a mesma finalidade preserva o benefício, mas um aumento de capital ou uma alteração significativa das condições pode alterar o enquadramento — vale a pena confirmar com o seu contabilista ou com o próprio banco antes de assinar qualquer alteração.

  • Confirme junto do banco se o seu crédito está identificado como anterior a 2012
  • Verifique se os valores comunicados à AT correspondem aos juros efetivamente pagos
  • Avalie com cuidado o impacto fiscal antes de qualquer renegociação ou portabilidade

Este é um dos detalhes fiscais que mais frequentemente passa despercecido a quem vende ou pondera vender uma casa com crédito antigo associado. Se está a pensar em vender, é importante perceber como a liquidação do crédito se cruza com este benefício e com o cálculo da eventual mais-valia.

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