Um contrato de arrendamento bem elaborado é a melhor proteção que um senhorio pode ter contra futuros conflitos com o inquilino, sendo essencial incluir um conjunto de cláusulas que vão além do mínimo legal exigido.
Elementos obrigatórios
- Identificação completa das partes e do imóvel, incluindo morada e descrição predial;
- Valor da renda, data de vencimento e forma de pagamento;
- Duração do contrato e regras de renovação automática;
- Referência ao certificado energético do imóvel, atualmente obrigatório.
Cláusulas recomendadas adicionais
Para além do mínimo legal, é aconselhável incluir cláusulas sobre a responsabilidade por pequenas reparações, regras sobre animais de estimação, sublocação, obras que o inquilino possa ou não realizar, e o procedimento para a vistoria de entrada e saída do imóvel.
Caução e garantias
É comum e legalmente permitido exigir uma caução, habitualmente equivalente a um ou dois meses de renda, para cobrir eventuais danos ou incumprimentos, devendo o valor e as condições de devolução ficarem claramente definidos no contrato.
Vistoria e inventário
Realizar uma vistoria detalhada, com fotografias e um inventário do estado do imóvel e do mobiliário no início do arrendamento, evita disputas no final do contrato sobre eventuais danos causados pelo inquilino.
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