O coeficiente de atualização anual das rendas para 2026 foi fixado em cerca de 2,24%, refletindo a evolução da inflação nos últimos doze meses. Este coeficiente aplica-se, por defeito, à generalidade dos contratos de arrendamento habitacional em Portugal, salvo se o próprio contrato previr uma regra de atualização diferente.
Para que o aumento seja válido, o senhorio deve comunicar a atualização por escrito ao inquilino, com uma antecedência mínima, e a atualização só pode ser aplicada na data de aniversário do contrato — nunca retroativamente. Aplicar o coeficiente sem esta comunicação formal, ou tentar cobrar o aumento com efeitos retroativos, pode tornar a atualização inválida e gerar litígios desnecessários.
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É importante não confundir este coeficiente anual, que se aplica a contratos já em curso, com as regras específicas sobre renovação de contratos que estão a ser discutidas na reforma do arrendamento entregue no Parlamento em agosto de 2026 — essa reforma incide sobre a duração e as condições de renovação, não sobre a fórmula de atualização anual da renda em si.
Para senhorios com vários imóveis arrendados, manter um calendário atualizado das datas de aniversário de cada contrato e das comunicações enviadas é a melhor forma de evitar erros administrativos que, no limite, podem custar meses de atualização perdida. Vale também recordar que este coeficiente é um valor de referência: nada impede que senhorio e inquilino acordem, por mútuo consentimento, uma atualização diferente, desde que essa possibilidade esteja prevista no contrato original.
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