Desde janeiro de 2026, voltou a aplicar-se a comissão de 0,5% sobre o capital amortizado antecipadamente em créditos habitação com taxa variável, depois de um período de isenção temporária.
Desde janeiro de 2026, voltou a aplicar-se a comissão de 0,5% sobre o capital amortizado antecipadamente em créditos habitação com taxa variável, depois de um período de isenção temporária.
Desde 2026 e até 31 de dezembro de 2029, os rendimentos prediais de contratos de arrendamento habitacional passam a ser tributados a uma taxa especial de 10% de IRS, em vez da taxa normal de 28%.
Desde 25 de maio de 2026, a compra de habitação por não residentes em Portugal está sujeita a uma taxa única de IMT de 7,5%, com exceções para quem prove ligação efetiva ao país.
Desde 1 de agosto de 2026, as casas pertencentes aos bancos deixaram de poder ser financiadas a 100% e passam a seguir os mesmos limites do mercado livre, até 90% para habitação própria e permanente.
Desde 1 de agosto de 2026, o limite recomendado da taxa de esforço no crédito habitação desceu de 50% para 45%, reduzindo o valor máximo que muitas famílias conseguem pedir emprestado.
Desde 1 de agosto de 2026, o prazo máximo do crédito habitação passou a variar com a idade do mutuário: 40 anos até aos 35 anos e 35 anos a partir dessa idade, o que muda o valor da prestação mensal.
A Lei n.º 14/2026, de 27 de abril, limita o que os bancos podem exigir no seguro de vida associado ao crédito habitação, passando a cobertura por morte a ser a única obrigatória em muitos contratos.
A média de agosto de 2026 da Euribor a 6 meses fixou-se em 2,950%, a mais alta do ano, depois de a taxa diária ter estabilizado em 2,950% no dia 29 de agosto.
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