Desde 25 de maio de 2026, ao abrigo do Decreto-Lei 97/2026, compradores não residentes fiscais em Portugal pagam uma taxa única de IMT de 7,5% na aquisição de habitação, substituindo as taxas progressivas normais. Há, no entanto, exceções para quem comprove ligação efetiva a Portugal, como emigrantes portugueses ou cidadãos com visto de residência em curso.
Como funciona a nova taxa de 7,5%
Em vez da tabela progressiva de IMT (entre 2% e 8%, consoante o escalão de valor), os compradores não residentes fiscais passam a pagar uma taxa fixa de 7,5% sobre o valor do imóvel, independentemente do preço da casa. Esta alteração visa equilibrar a procura entre residentes e não residentes num mercado com pressão de preços.
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Quem fica isento desta taxa especial
- Emigrantes portugueses que comprovem descontos para a Segurança Social portuguesa nos últimos anos
- Cidadãos com processo de residência em curso em Portugal à data da compra
- Casos de reagrupamento familiar com cônjuge ou parceiro residente fiscal em Portugal
Nestes casos, aplica-se a tabela normal de IMT, com as isenções e escalões habituais, em vez da taxa única de 7,5%.
Impacto no mercado de compradores estrangeiros no Porto
Para quem vende no Porto a compradores internacionais, esta alteração pode significar negociações mais cautelosas do lado do comprador, mas não elimina o interesse — apenas exige um planeamento fiscal mais cuidado antes da proposta.
Perguntas Frequentes
Um cidadão da União Europeia paga a mesma taxa que um cidadão de fora da UE?
Sim, a taxa de 7,5% aplica-se a qualquer comprador que não seja residente fiscal em Portugal à data da compra, independentemente da nacionalidade.
Como se comprova a ligação efetiva a Portugal para aceder à taxa normal?
Normalmente através de comprovativos de descontos para a Segurança Social, matrícula escolar de filhos em Portugal, ou processo de residência já formalizado junto da AIMA.
Esta taxa aplica-se também à compra através de uma empresa estrangeira?
Sim, o Decreto-Lei 97/2026 prevê regras específicas para aquisições feitas por sociedades sem sede em Portugal, com o objetivo de evitar que a estrutura societária seja usada para contornar a taxa.
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