Se vendeu a sua casa própria e permanente e o imóvel foi comprado antes de 1 de janeiro de 1989, deve preencher o Anexo G1, que declara a mais-valia mas não a sujeita a tributação em IRS — uma diferença que pode significar poupar milhares de euros face a quem preenche, por engano, o Anexo G comum.
Quando usar o Anexo G1
O Anexo G1 aplica-se exclusivamente a imóveis adquiridos antes da entrada em vigor do Código do IRS, em 1989. Nestes casos, a mais-valia apurada está excluída de tributação, mas a venda tem de ser sempre declarada — não declarar não é opção, mesmo estando isenta.
Quando usar o Anexo G
O Anexo G é o modelo geral, usado para declarar mais-valias de imóveis comprados a partir de 1989, incluindo os casos com direito a exclusão por reinvestimento em habitação própria e permanente ou nas novas condições de reinvestimento em arrendamento a renda moderada.
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O erro mais comum
Contribuintes com imóveis muito antigos, muitas vezes herdados ou comprados há décadas por familiares, preenchem por hábito o Anexo G, acabando por ser tributados numa mais-valia que estaria totalmente isenta se declarada corretamente no Anexo G1. Este erro é especialmente comum em heranças com data de aquisição original anterior a 1989.
Perguntas Frequentes
Como sei se o meu imóvel foi adquirido antes de 1989?
A data relevante é a da escritura de compra ou da transmissão original (incluindo doações e heranças, que herdam a data de aquisição do autor da sucessão), disponível na caderneta predial ou na certidão do registo predial.
Preencher o anexo errado tem consequências?
Sim — pode pagar imposto que não devia (se usar o Anexo G em vez do G1) ou, inversamente, expor-se a uma liquidação adicional e possíveis penalizações se declarar incorretamente uma isenção a que não tem direito.
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