Sim: empreitadas de reabilitação urbana e obras de conservação, remodelação ou beneficiação em imóveis habitacionais com mais de dois anos podem ser faturadas pelo empreiteiro à taxa reduzida de IVA de 6%, em vez da taxa normal de 23%, o que pode representar uma poupança superior a 15% no custo total da obra.
Que obras têm direito à taxa reduzida
- Reabilitação, renovação, remodelação e conservação de habitações permanentes com mais de dois anos
- Intervenções em imóveis localizados em Áreas de Reabilitação Urbana (ARU)
- Substituição de redes elétricas, canalizações, caixilharias e isolamento térmico
O limite que trava muitas obras
O valor dos materiais incorporados na empreitada não pode exceder 20% do valor total dos serviços prestados, sob pena de perder o direito à taxa reduzida sobre a totalidade da fatura. Isto significa que obras com muito material de alta gama (por exemplo, cozinhas e casas de banho de luxo) podem facilmente ultrapassar esse limite.
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Como garantir que a taxa é aplicada corretamente
A responsabilidade de aplicar a taxa correta é do empreiteiro, mas cabe ao dono da obra confirmar que a fatura discrimina claramente a taxa de 6% e que o contrato de empreitada identifica a natureza da intervenção como reabilitação ou conservação, não como construção nova.
Perguntas Frequentes
Obras num apartamento com um ano têm direito ao IVA reduzido?
Não. O imóvel tem de ter pelo menos dois anos de existência à data do início da obra para poder beneficiar da taxa reduzida de 6%.
Construir de raiz num terreno também tem direito a esta taxa?
Não. A taxa reduzida aplica-se apenas a obras de reabilitação, conservação ou remodelação em construções já existentes, e não a construção nova.
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