Quem vende uma casa em determinado ano fiscal é obrigado a declarar essa venda no Anexo G do IRS, submetido na declaração Modelo 3 do ano seguinte. É neste anexo que se calcula a mais-valia (ou menos-valia) resultante da diferença entre o valor de venda e o valor de aquisição, atualizado pelos coeficientes de desvalorização da moeda e pelas despesas e encargos comprovados.
Um dos erros mais frequentes é esquecer de incluir despesas dedutíveis que reduzem a mais-valia tributável: comissão da agência imobiliária, certificado energético, despesas com obras de valorização feitas nos últimos anos (desde que comprovadas por fatura), e encargos com a escritura e o registo. Sem estes valores devidamente inseridos, a mais-valia calculada pelas Finanças pode ficar artificialmente inflacionada.
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Outro ponto de atenção é o quadro do reinvestimento: se pretende excluir a tributação da mais-valia por reinvestir o valor obtido noutra habitação própria e permanente, num PPR (a partir dos 65 anos) ou, mais recentemente, em arrendamento habitacional, é necessário assinalar corretamente essa intenção no Anexo G, dentro dos prazos legais — habitualmente até 36 meses após a venda, ou 24 meses antes.
- Confirme o valor de aquisição correto, incluindo IMT e despesas na altura da compra
- Reúna faturas de obras de valorização dos anos anteriores à venda
- Assinale corretamente a intenção de reinvestimento, se aplicável
- Verifique se a casa foi habitação própria e permanente nos 12 meses anteriores à venda
Erros no Anexo G são uma das causas mais comuns de notificações e pedidos de esclarecimento das Finanças, o que pode atrasar significativamente o reembolso do IRS. Se vendeu casa recentemente, vale a pena rever o preenchimento com um contabilista ou confirmar previamente com a equipa que o acompanhou na venda quais os documentos que vai precisar de reunir.
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