Um imóvel devoluto — sem uso, sem contrato de arrendamento ativo e sem sinais de habitação — pode custar muito mais em IMI do que a mesma casa ocupada ou arrendada. A lei prevê um agravamento da taxa de IMI que, em concelhos com forte pressão habitacional, pode chegar a várias vezes o valor da taxa normal ao fim de sucessivos anos de devolução.
A classificação de “devoluto” é feita pela câmara municipal, com base em critérios como consumo de água e eletricidade próximo de zero, ausência de contratos de fornecimento ativos ou vistoria direta ao imóvel. Uma vez classificado, o proprietário é notificado e a taxa de IMI pode começar a subir de forma progressiva, ano após ano, caso a situação se mantenha.
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Este agravamento tem sido especialmente relevante em concelhos como o Porto, onde a Câmara tem reforçado a fiscalização a imóveis devolutos no centro histórico e noutras zonas de pressão urbanística, como forma de incentivar a colocação de casas vazias no mercado de arrendamento ou de venda. Para muitos proprietários, sobretudo os que herdaram casas antigas e as deixaram fechadas, o agravamento pode transformar um imóvel de baixo custo de manutenção numa fonte de despesa significativa e crescente.
Há três caminhos habituais para sair desta situação: arrendar o imóvel (inclusive através de regimes de renda acessível com benefícios fiscais), reabilitar e ocupar a casa, ou vender. Para muitos herdeiros de casas devolutas — frequentemente imóveis antigos, com obras pendentes, e sem intenção real de habitar ou arrendar — a venda acaba por ser a opção mais simples e a que evita a escalada continuada do IMI.
Se tem um imóvel fechado há vários anos e não sabe se já está a pagar IMI agravado, vale a pena confirmar a taxa aplicada na última nota de cobrança e avaliar se faz mais sentido reabilitar, arrendar ou colocar a casa no mercado antes que o agravamento continue a subir.
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