Ao contrário do IMI, que é pago já depois de ser proprietário, o IMT (Imposto Municipal sobre Transmissões) e o Imposto do Selo sobre a aquisição têm de ser liquidados e pagos antes da escritura — normalmente no próprio dia ou nos dias imediatamente anteriores, através do Portal das Finanças ou de uma repartição de Finanças.
A liquidação é feita com base no valor mais elevado entre o preço de compra declarado e o Valor Patrimonial Tributário (VPT) do imóvel. Se o VPT for superior ao preço acordado no contrato, é sobre o VPT que incide o imposto — um detalhe que surpreende muitos compradores que assumiram que pagariam sempre sobre o valor da escritura.
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Quando o valor liquidado está incorreto — por exemplo, porque a isenção de IMT Jovem não foi corretamente aplicada, ou porque o escalão utilizado não correspondia à situação real do comprador — é possível pedir a correção da liquidação nas Finanças, mediante requerimento e prova documental. Nestes casos, se tiver pago a mais, tem direito ao reembolso da diferença; se identificar que pagou a menos, deve regularizar antes que as Finanças o façam por iniciativa própria, para evitar juros de mora.
- Confirme o valor do VPT antes de calcular o IMT devido
- Verifique se tem direito a isenções (jovem, ARU, permuta) antes da liquidação
- Guarde o comprovativo de pagamento — é exigido pelo notário no dia da escritura
- Peça correção de imediato se detetar um erro na liquidação
Sem o comprovativo de pagamento do IMT e do Selo, a escritura simplesmente não avança — o notário é obrigado a confirmar a liquidação antes de lavrar o ato. Por isso, planear este pagamento com alguns dias de antecedência, e não deixar para a véspera, evita o risco de adiar a marcação da escritura por um detalhe puramente administrativo.
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