AIMI 2026: o Imposto Sobre o Património Que Pode Estar a Pagar Sem Saber

  • 3 semanas atrás
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Muitos proprietários conhecem bem o IMI, mas poucos prestam atenção ao AIMI — o Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis. Este imposto incide sobre a soma dos valores patrimoniais tributários (VPT) de todos os imóveis habitacionais e terrenos para construção que uma pessoa detém, acima de um limite de isenção.

Para pessoas singulares, existe uma dedução de 600.000 euros ao valor patrimonial total (1.200.000 euros para casais que optem por tributação conjunta). Acima desse valor, aplica-se uma taxa progressiva que pode chegar a 1,5% para os patrimónios mais elevados. Quem detém apenas uma casa própria e permanente raramente é afetado, mas quem tem uma carteira de imóveis para arrendamento ou investimento deve fazer as contas com atenção.

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Um erro comum é esquecer que o VPT dos imóveis pode ter sido atualizado nos últimos anos, aproximando o proprietário do limite de isenção sem que este se aperceba. Vale a pena rever periodicamente a caderneta predial de cada imóvel e confirmar o VPT atual junto do Portal das Finanças.

Para quem está a pensar em vender parte da carteira de imóveis para reduzir a exposição ao AIMI, é importante perceber primeiro qual o valor real de mercado de cada casa — que muitas vezes é bem diferente do valor patrimonial tributário usado para efeitos fiscais.

Vale também notar que o AIMI é liquidado automaticamente pela Autoridade Tributária com base nos valores patrimoniais registados a 1 de janeiro de cada ano, não exigindo entrega de declaração própria — mas isso não dispensa o proprietário de verificar se o valor cobrado está correto. Erros de registo, imóveis em copropriedade mal enquadrados ou isenções não aplicadas são situações que vale a pena reclamar junto das Finanças assim que a nota de liquidação é recebida.

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