Quando um imóvel tem mais do que um proprietário — situação cada vez mais comum entre herdeiros, casais em união de facto ou investidores que compram a meias — surge invariavelmente a pergunta: como é dividido o IMI entre os vários donos?
A regra geral é simples: o IMI é liquidado sobre o valor patrimonial tributário total do imóvel, mas a responsabilidade pelo pagamento é repartida na proporção da quota de cada comproprietário registada na Conservatória do Registo Predial. Se a casa pertence a três herdeiros em partes iguais, cada um deve, em princípio, um terço do imposto total.
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Na prática, no entanto, as Finanças emitem a nota de cobrança em nome do “cabeça de casal” ou do proprietário indicado como responsável na matriz predial, que fica formalmente obrigado ao pagamento — cabendo depois aos comproprietários acertar entre si a divisão proporcional, muitas vezes por transferência direta ou acerto de contas noutras despesas comuns.
- Atualize a matriz predial sempre que houver alteração de proprietários, para evitar cobranças a quem já vendeu a sua quota.
- Em caso de incumprimento de um comproprietário, as Finanças podem exigir o valor total a qualquer um dos donos, que depois tem direito de regresso sobre os restantes.
- Para efeitos de AIMI, cada comproprietário é tributado apenas pela sua quota-parte do valor patrimonial, o que pode ajudar a ficar abaixo dos limiares de isenção.
Esta última nota é particularmente relevante para investidores que compram em compropriedade precisamente para dividir o valor patrimonial e reduzir a exposição ao Adicional ao IMI — uma estratégia legítima mas que deve ser bem documentada desde a escritura.
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