Entre os muitos documentos que um vendedor precisa de reunir antes da escritura, há um que é frequentemente esquecido até ao último momento: a certidão de não dívida às Finanças, também chamada certidão de situação tributária regularizada.
Embora não seja sempre exigida por lei para a generalidade das transações, muitos notários e bancos financiadores do comprador pedem este documento como garantia adicional de que o vendedor não tem dívidas fiscais que possam originar uma penhora sobre o imóvel — o que colocaria em causa toda a transação já depois de assinado o CPCV.
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A certidão pode ser pedida gratuitamente através do Portal das Finanças, com autenticação por senha ou Chave Móvel Digital, e costuma ficar disponível em poucos minutos — mas convém pedi-la com alguma antecedência, sobretudo se houver algum histórico de dívidas já regularizadas que precisem de confirmação adicional junto do serviço de finanças local.
- Peça a certidão pelo menos duas semanas antes da data prevista para a escritura.
- Se detetar alguma dívida antiga já paga mas ainda registada, contacte o serviço de finanças para corrigir antes de marcar a escritura.
- Este documento é diferente da certidão de não dívida à Segurança Social, também frequentemente pedida em transações comerciais.
Juntamente com a caderneta predial, a certidão do registo predial e o certificado energético, a certidão de não dívida fecha o dossier documental que garante uma escritura sem imprevistos — um detalhe pequeno que pode evitar semanas de atraso numa venda já negociada.
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