IVA a 6% na Construção e Reabilitação: o Que Muda no Preço das Obras em 2026

  • 4 semanas atrás

O Pacote Fiscal para a Habitação 2026 alargou de forma significativa a aplicação da taxa reduzida de IVA a 6% às empreitadas de construção de habitação nova e às obras de reabilitação urbana, uma medida que pode representar uma poupança muito relevante para quem está a construir, comprar em construção ou reabilitar um imóvel.

Esta taxa reduzida aplica-se a operações urbanísticas iniciadas entre 23 de setembro de 2025 e 31 de dezembro de 2029, com vigência das obras até 31 de dezembro de 2032. Aplica-se a empreitadas destinadas a arrendamento habitacional com rendas até 2.300 euros, e a habitação própria e permanente até ao valor máximo de 660.982 euros.

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Na prática, comparado com a taxa normal de 23%, esta redução para 6% pode representar uma diferença de dezenas de milhares de euros no custo total de uma empreitada de construção ou reabilitação de média dimensão — um fator relevante tanto para quem compra em planta como para quem reabilita um imóvel antigo para venda ou arrendamento.

Para proprietários de imóveis antigos ou devolutos no Porto, esta medida, combinada com os benefícios fiscais já existentes para Áreas de Reabilitação Urbana, torna a reabilitação uma opção financeiramente mais atrativa do que em anos anteriores — seja para colocar o imóvel no mercado de arrendamento, seja para o valorizar antes de uma eventual venda.

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