O IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) continua a ser cobrado anualmente com base no Valor Patrimonial Tributário (VPT) do imóvel e na taxa definida por cada câmara municipal, que no distrito do Porto varia habitualmente entre 0,3% e 0,45% para prédios urbanos. Mas para 2026 há uma alteração relevante que interessa em particular a proprietários que arrendam.
Está em discussão e aplicação a isenção de Adicional ao IMI (AIMI) para imóveis colocados no mercado de arrendamento com rendas até 2.300 euros mensais. Esta medida visa incentivar proprietários com mais do que um imóvel a colocá-los em arrendamento, em vez de os manterem devolutos.
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Para quem tem apenas a sua habitação própria, o AIMI raramente é relevante, já que a isenção geral cobre a generalidade dos casos. Mas para investidores com carteira de vários imóveis, esta isenção pode representar uma poupança significativa e um incentivo real ao arrendamento em detrimento de manter imóveis vazios à espera de valorização.
Vale sempre a pena confirmar o VPT do seu imóvel junto do Portal das Finanças, porque é com base nele que o IMI é calculado — e um VPT desatualizado ou incorreto pode significar que está a pagar mais imposto do que deveria, ou pode influenciar negativamente o valor de venda percebido por potenciais compradores.
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