Os escalões do IMT (Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis) foram atualizados em 2% para 2026, o que significa que os limites de valor isentos ou sujeitos a cada taxa sobem ligeiramente face ao ano anterior. As taxas em si mantêm-se inalteradas, entre 2% e 8%, consoante o escalão de valor do imóvel.
Para habitação própria e permanente, a isenção de IMT aplica-se agora até 106.346 euros. Mas a alteração mais relevante continua a ser o regime de IMT Jovem: compradores com menos de 35 anos, a adquirir habitação própria e permanente, estão isentos de IMT até um valor de imóvel de 330.539 euros.
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Este regime, combinado com a isenção de Imposto do Selo para o mesmo perfil de comprador, retira do processo de compra uma das maiores despesas iniciais — em muitos casos, milhares de euros que ficam disponíveis para entrada, obras ou mobiliário. É uma condição especialmente relevante no Porto, onde uma parte significativa das casas em zonas como Paranhos, Campanhã ou concelhos limítrofes se enquadra confortavelmente neste limite.
Para os vendedores, este alargamento da isenção jovem amplia o universo de compradores elegíveis para imóveis de valor médio, o que pode traduzir-se em mais procura efetiva nesta faixa de preço. Se tem uma casa nesta gama de valor, pode estar a falar precisamente com este público quando decide vender.
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