Benefícios Fiscais na Reabilitação Urbana: Isenção de IMT e Dedução em IRS

  • 4 semanas atrás

Reabilitar um imóvel devoluto ou degradado situado numa Área de Reabilitação Urbana (ARU) — como acontece em boa parte do centro histórico do Porto e de várias freguesias mais antigas do concelho — continua a ser um dos investimentos com maior número de benefícios fiscais associados em Portugal.

Ao abrigo do artigo 45.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, quem adquire um imóvel degradado ou em ruína para reabilitação beneficia de isenção de IMT na aquisição, desde que inicie as obras no prazo máximo de três anos após a escritura. Além disso, as despesas suportadas com as obras de reabilitação podem ser deduzidas em 30% no IRS, até ao limite de 500 euros por ano.

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Se, depois de reabilitado, o imóvel for colocado em arrendamento com rendas moderadas (até 2.300 euros), o rendimento predial pode ainda beneficiar da nova taxa reduzida de 10% de IRS, em vez dos 28% habituais, até 2029. E se a intenção for revender após reabilitação, o novo regime de mais-valias com reinvestimento em arrendamento (que abordamos noutro artigo) pode ainda permitir excluir parte do ganho de tributação.

Este conjunto de benefícios torna a compra de imóveis antigos para reabilitar uma estratégia de investimento particularmente interessante no atual contexto de mercado do Porto, onde a oferta de imóveis novos é limitada e os preços continuam a subir.

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