Muitos compradores concentram-se no IMT e esquecem que a compra de casa em Portugal está também sujeita a Imposto do Selo, cobrado sobre duas componentes distintas: a transmissão do imóvel e, se recorrer a crédito habitação, o próprio contrato de financiamento.
Sobre a transmissão, aplica-se uma taxa de 0,8% sobre o valor de aquisição (ou o VPT, se superior). Sobre o crédito habitação, a taxa varia consoante o prazo do empréstimo: 0,6% para créditos com prazo igual ou superior a cinco anos — o caso mais comum na compra de casa — sobre o montante financiado.
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Tal como no IMT, existe isenção de Imposto do Selo sobre a transmissão para jovens até 35 anos que comprem a sua habitação própria e permanente até ao limite de 330.539 euros, o que reforça o pacote de apoio à primeira casa já mencionado para o IMT Jovem.
Na hora de orçamentar a compra de casa, o cálculo completo dos custos com impostos deve somar sempre: IMT (se aplicável), Imposto do Selo sobre a transmissão, Imposto do Selo sobre o crédito, mais os custos de escritura, registo predial e eventual comissão de mediação. Ignorar alguma destas parcelas é um dos erros mais comuns em quem compra casa pela primeira vez, e pode desequilibrar o orçamento disponível para entrada.
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