A forma mais conhecida de escapar ao imposto sobre a mais-valia obtida na venda da sua habitação própria e permanente é reinvestir o valor de realização noutra casa, dentro dos prazos legais. Mas há uma alternativa que menos vendedores conhecem: parte desse valor pode ser reinvestida em Planos Poupança-Reforma (PPR), mantendo a isenção fiscal.
Esta possibilidade destina-se sobretudo a contribuintes com 65 ou mais anos, ou em situação de reforma, que já não pretendam comprar outra casa mas queiram evitar a tributação da mais-valia. O reinvestimento em PPR está sujeito a um limite — atualmente uma percentagem do valor de realização — e o montante aplicado fica sujeito a regras próprias de resgate, com penalizações fiscais se for levantado fora das condições previstas.
É uma solução particularmente relevante para quem vende a casa de família para se mudar para um imóvel mais pequeno, para uma residência assistida, ou para viver junto de familiares sem necessidade de comprar novo imóvel em nome próprio. Nestes casos, reinvestir integralmente numa nova casa nem sempre faz sentido, e a alternativa do PPR evita a tributação sem obrigar à compra de outro imóvel.
- Aplicável sobretudo a contribuintes com 65+ anos ou reformados
- Sujeito a limite percentual sobre o valor de realização
- Resgates fora das condições previstas fazem perder o benefício fiscal
Antes de decidir, vale a pena simular os dois cenários — reinvestir noutra casa ou em PPR — com um contabilista, porque a decisão certa depende muito da idade, do património global e dos planos de vida de cada vendedor.
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