Se arrenda uma casa, apartamento ou loja, é no Anexo F do Modelo 3 do IRS que deve declarar esse rendimento — e não no Anexo G, que se destina a mais-valias na venda de imóveis. Confundir os dois é um dos erros mais frequentes entre senhorios que preenchem a declaração sem apoio profissional.
No Anexo F deve indicar o valor total das rendas recebidas no ano, bem como as despesas dedutíveis diretamente relacionadas com o imóvel: obras de manutenção e conservação, condomínio, seguros, IMI pago e comissões de gestão de arrendamento, entre outras. É importante guardar todas as faturas com o NIF do proprietário, já que despesas sem comprovativo válido não são aceites em caso de inspeção.
Pode optar por englobar o rendimento predial na tributação geral do IRS ou por tributação autónoma à taxa correspondente à duração do contrato — que pode descer significativamente para contratos de longa duração. Esta escolha deve ser feita com cuidado, porque uma vez submetida a declaração com uma opção, a alteração posterior pode não ser simples.
- Rendas recebidas: sempre no Anexo F, nunca no Anexo G
- Guarde todas as faturas de despesas dedutíveis com NIF
- Compare simulações de englobamento vs. taxa autónoma antes de submeter
Um preenchimento incorreto do Anexo F pode gerar notas de liquidação adicionais meses depois, com juros incluídos — por isso vale sempre a pena rever a declaração com atenção ou pedir apoio a um contabilista antes de submeter.
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