Muitos proprietários confundem o IMI normal com o Adicional ao IMI (AIMI), mas são impostos distintos. Enquanto o IMI incide sobre cada imóvel, o AIMI incide sobre a soma do valor patrimonial tributário de todos os imóveis habitacionais e terrenos para construção que o contribuinte detém em Portugal, e só é devido acima de certos limiares.
Para pessoas singulares, existe uma dedução de 600.000€ ao valor total, e de 1.200.000€ para casais que optem pela tributação conjunta. Acima desse valor, aplicam-se taxas progressivas: 0,7% até 1 milhão de euros de excesso, 1% entre 1 e 2 milhões, e 1,5% acima disso. Para pessoas coletivas, as regras e taxas são diferentes e, em geral, mais penalizadoras.
Este imposto afeta sobretudo proprietários com várias casas ou imóveis de elevado valor patrimonial — o que é cada vez mais comum no Porto, onde os valores patrimoniais têm vindo a ser atualizados em alta. Quem tem uma carteira de imóveis para arrendamento deve simular anualmente se está próximo do limiar, porque a soma de vários imóveis de valor médio pode ultrapassar os 600.000€ com mais facilidade do que se imagina.
O pagamento do AIMI é feito anualmente, em setembro, com base nos valores patrimoniais registados a 1 de janeiro de cada ano. Por isso, qualquer alteração à sua carteira de imóveis — uma venda, uma doação ou uma nova aquisição — só produz efeito no cálculo do imposto do ano seguinte, o que torna importante planear estas decisões com alguma antecedência.
Se está a pensar em vender parte do seu património para reduzir a exposição ao AIMI, ou simplesmente para simplificar a gestão da sua carteira, vale a pena perceber primeiro qual o valor real de mercado de cada imóvel antes de decidir o que vender.
Avaliação Gratuita · Resposta em 24h
Quanto vale a sua casa no mercado atual?
A Casas Porto acompanha todo o processo, da avaliação à escritura, com resposta rápida e sem compromisso. Descubra hoje quanto vale a sua casa.
Ou fale já connosco: WhatsApp (+351) 937 100 200 · Ligar agora · geral@casasporto.pt