Um imóvel arrendado pode ser vendido a qualquer momento, mas muitos compradores — sobretudo os que procuram habitação própria e permanente — preferem, ou mesmo exigem, que a casa seja entregue livre de pessoas e bens. Isto leva muitos senhorios a ponderar a denúncia do contrato de arrendamento antes de colocar o imóvel no mercado.
A lei portuguesa permite a denúncia do contrato pelo senhorio para fins habitacionais próprios ou de familiares diretos, mas não de forma livre para simplesmente entregar o imóvel a terceiros: a denúncia para venda a um comprador que pretenda habitação própria segue regras e prazos de aviso prévio específicos, que variam consoante a duração do contrato em curso.
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Nalguns casos, é o próprio comprador que pretende adquirir o imóvel arrendado, aceitando manter o inquilino e a renda em curso — uma opção que pode ser vantajosa para investidores focados em rentabilidade, mas que tende a reduzir o número de compradores interessados e, frequentemente, o valor de venda alcançável.
Antes de decidir entre denunciar o contrato para vender livre ou vender com o inquilino incluído, vale a pena avaliar qual das duas opções maximiza o valor e a rapidez da venda, considerando o perfil de comprador mais provável para aquele imóvel em concreto.
Se tem um imóvel arrendado e está a ponderar vender, a nossa equipa pode ajudar a decidir a melhor estratégia para o seu caso.
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