Uma recusa de crédito habitação depois de assinado o Contrato de Promessa de Compra e Venda é um dos cenários mais frustrantes para quem vende — e, na maioria dos casos, é evitável. Os motivos mais comuns de recusa incluem taxa de esforço acima dos limites aceites pelo banco, histórico de incidentes na Central de Responsabilidades de Crédito e falta de estabilidade profissional comprovável, sobretudo em situações de recibos verdes ou contratos a termo recentes.
Outro erro frequente é o comprador não considerar todos os custos associados ao crédito — como seguros obrigatórios, comissões e o próprio IMT — o que faz com que o valor efetivamente necessário ultrapasse o que tinha planeado, comprometendo a aprovação final.
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Para quem vende, a melhor proteção contra este risco é exigir, ainda antes de assinar o CPCV, uma carta de pré-aprovação de crédito válida e atualizada, e não apenas uma simulação informal. Esta simples exigência filtra grande parte dos compradores com processos frágeis e reduz significativamente o risco de o negócio cair a meio.
Definir um prazo realista entre o CPCV e a escritura, com margem para eventuais imprevistos bancários, é também uma forma prática de proteger o negócio sem criar tensão desnecessária entre as partes.
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