A proposta de lei que reforma o regime do arrendamento urbano, entregue no Parlamento a 12 de agosto de 2026, traz alterações que interessam diretamente a quem tem um imóvel arrendado e pondera vendê-lo. Ainda em discussão e sujeita a alterações até à aprovação final, a proposta prevê mudanças relevantes no regime de renovação de contratos e nos prazos associados ao arrendamento.
Uma das alterações propostas passa pela renovação automática dos contratos a termo certo pelo mesmo período contratado, em vez da regra atual que impõe renovações de, pelo menos, três anos. Para quem vende um imóvel arrendado, esta mudança pode facilitar o processo: contratos com prazos mais curtos tornam-se mais previsíveis para o comprador, o que pode aumentar o interesse de investidores neste tipo de imóvel.
O que um vendedor com inquilino deve ter em conta hoje:
- Confirmar a data de fim do contrato de arrendamento atual e o regime de renovação em vigor à data da venda.
- Informar claramente potenciais compradores sobre a existência e condições do contrato, uma obrigação legal que evita problemas após a escritura.
- Perceber que muitos investidores procuram precisamente imóveis já arrendados, por representarem rendimento imediato, desde que as condições do contrato sejam claras e a renda esteja ajustada ao mercado.
Enquanto a proposta não é aprovada em definitivo pela Assembleia da República, o regime atual mantém-se em vigor. Ainda assim, vendedores com imóveis arrendados devem acompanhar a evolução legislativa, porque pode influenciar tanto o valor de mercado do imóvel como o perfil de comprador mais interessado.
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