Despejo Por Falta de Pagamento Passa de Três Para Dois Meses: o Que Muda Para Quem Arrenda Antes de Vender

  • 3 semanas atrás

Entre as alterações previstas na proposta de reforma do arrendamento urbano entregue no Parlamento a 12 de agosto de 2026, está a redução do prazo de incumprimento que permite ao senhorio pedir o despejo por falta de pagamento de renda, que passa de três para dois meses consecutivos. É uma mudança relevante para qualquer proprietário que arrende um imóvel, seja com intenção de manter o arrendamento a médio prazo, seja como solução temporária antes de decidir vender.

Para proprietários que hoje hesitam em arrendar por receio de inquilinos incumpridores e processos de despejo demorados, esta alteração pode representar mais segurança. Um prazo mais curto para acionar o processo de despejo reduz o período de exposição financeira em caso de incumprimento, o que pode tornar o arrendamento uma opção mais atrativa para quem tem um imóvel devoluto à espera de decisão sobre venda.

Contexto prático para quem está nesta situação:

  • Muitos proprietários optam por arrendar um imóvel por um período limitado enquanto aguardam o momento certo para vender, seja por razões de mercado, seja para gerar rendimento entretanto.
  • O receio de um processo de despejo longo é historicamente um dos principais motivos que leva proprietários a preferir deixar o imóvel devoluto em vez de arrendar.
  • Com prazos de incumprimento mais curtos, este receio tende a diminuir, ainda que o processo de despejo em si continue a exigir formalidades legais que devem ser sempre acompanhadas por um profissional.

Esta alteração ainda depende de aprovação final na Assembleia da República, mas é já um fator a acompanhar por quem pondera esta estratégia intermédia entre manter o imóvel devoluto e vendê-lo de imediato.

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