Entrou em vigor a 1 de agosto de 2026 uma nova recomendação macroprudencial do Banco de Portugal que reduz o limite máximo da taxa de esforço aceite na concessão de crédito habitação, de 50% para 45%. Na prática, os bancos passam a ser mais rigorosos a validar que a prestação do crédito, somada às restantes prestações de crédito da família, não ultrapassa 45% do rendimento líquido mensal.
Esta alteração tem um efeito direto no montante máximo de financiamento que cada família consegue obter. Um agregado que antes conseguia aprovação com uma prestação mais elevada, agora vê o banco propor um valor de crédito inferior, ou pede um esforço de entrada inicial maior para compensar a diferença.
- Quem tem outros créditos ativos (carro, crédito pessoal) sente mais o efeito, porque estas prestações contam para o cálculo dos 45%.
- Casais com um único rendimento ou rendimento irregular podem ver o montante aprovado reduzido de forma mais significativa.
- Quem está perto do limite deve considerar amortizar outros créditos antes de pedir a aprovação, para libertar margem na taxa de esforço.
Para quem vende, esta regra tem um efeito indireto mas real: compradores com o crédito pré-aprovado antes de 1 de agosto podem hoje ter uma capacidade de compra diferente. Vale a pena confirmar sempre, antes de aceitar uma proposta condicionada a crédito, se a aprovação já reflete as novas regras.
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Se está a pensar comprar casa e tem dúvidas sobre a sua real capacidade de financiamento com as novas regras, vale a pena simular a proposta junto de vários bancos antes de se comprometer com uma escolha, para não perder tempo com uma pré-aprovação otimista que depois não se confirma.
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