IMT Jovem: os Novos Limiares de Isenção e Como Comprovar Que Tem Direito ao Benefício em 2026

  • 3 semanas atrás

O IMT Jovem continua em 2026 a ser um dos apoios mais relevantes para quem compra a primeira casa até aos 35 anos, e os limiares de valor foram atualizados este ano. Atualmente, ficam totalmente isentos de IMT e de Imposto do Selo os jovens que comprem um imóvel até 330.539 euros. Para valores entre este montante e 660.982 euros, aplica-se uma isenção parcial: o imposto incide apenas sobre a diferença entre o preço de compra e os 330.539 euros, a uma taxa de 8%.

Quem tem direito ao benefício:

  • Compradores com idade até 35 anos, inclusive, à data da compra.
  • O imóvel tem de se destinar a habitação própria e permanente do comprador.
  • O beneficiário não pode ter sido proprietário de outra habitação própria e permanente nos últimos três anos.

Como comprovar o direito ao benefício: no momento da liquidação do IMT, deve ser identificada a intenção de aplicar o regime jovem, sendo necessário declarar que se cumprem os requisitos de idade, primeira habitação e ausência de imóvel próprio nos últimos três anos. É a própria declaração do contribuinte, sob compromisso de honra, que suporta o pedido, ficando sujeita a confirmação posterior pela Autoridade Tributária, que pode cruzar dados com o cadastro predial e as declarações de IRS anteriores.

Um ponto a ter atenção: se o imóvel deixar de ser habitação própria e permanente do jovem dentro de um prazo mínimo definido na lei, o benefício pode ser perdido retroativamente, com a obrigação de pagar o imposto que tinha sido dispensado, acrescido de juros. Por isso, é importante ter a certeza de que o imóvel escolhido corresponde de facto ao plano de vida do comprador a médio prazo, e não apenas a uma oportunidade pontual de preço.

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