Durante vários anos, uma das formas mais conhecidas de comprar casa com pouca entrada inicial era recorrer a imóveis que já pertenciam à carteira dos próprios bancos, resultantes de processos de crédito malparado. Nestes casos, era comum o banco financiar até 100% do valor do imóvel, dispensando a entrada de capital próprio normalmente exigida. Com as novas regras macroprudenciais em vigor desde 1 de agosto de 2026, esta exceção deixou de estar disponível na generalidade dos casos.
Na prática, quem procurava este tipo de imóvel precisamente para contornar a exigência de entrada própria vê agora as condições a aproximar-se das de qualquer outro imóvel: financiamento máximo de 90%, o que obriga a ter poupança disponível para os restantes 10%, mais os custos associados a IMT, Imposto do Selo, escritura e registo.
Esta alteração tende a reduzir a procura por imóveis de banco por parte de compradores sem capital próprio, o que pode, a prazo, moderar ligeiramente os preços deste segmento específico. Para quem já tinha poupança acumulada, a mudança tem pouco impacto direto, mas retira uma vantagem competitiva que existia até agora face a outros compradores.
Para quem vende um imóvel fora deste segmento, esta alteração pode até ser positiva: reduz a concorrência de compradores que procuravam apenas imóveis de banco por causa do financiamento a 100%, e devolve algum fôlego à procura por imóveis particulares com condições de financiamento mais convencionais.
Antes de avançar para qualquer compra que dependa desta modalidade, confirme sempre junto do banco se o imóvel em concreto ainda se enquadra em alguma exceção residual, porque as condições podem variar de instituição para instituição.
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