Desde 1 de agosto de 2026, entrou em vigor uma alteração importante na recomendação macroprudencial do Banco de Portugal: o limite máximo da taxa de esforço no crédito à habitação desceu de 50% para 45%. Na prática, os bancos passam a exigir que a prestação mensal do crédito não ultrapasse 45% do rendimento líquido do agregado familiar, salvo um número reduzido de exceções.
Para um agregado com 2.000€ de rendimento mensal, o limite da prestação passa de 1.000€ para 900€ — menos 100€ de margem todos os meses. Além disso, a margem de contratos que podem ultrapassar este limite reduz de 15% para 10% do total de novos empréstimos concedidos por cada banco.
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Esta alteração tem um efeito direto sobre quem está a vender: reduz o valor máximo que muitos compradores conseguem financiar, o que pode significar negociações mais cautelosas. Se tem uma casa para vender, este é o momento certo para perceber se o seu preço está alinhado com o poder de compra real do mercado.
- Reavaliar o preço pedido à luz da nova capacidade de financiamento dos compradores
- Priorizar propostas com sinal reforçado e crédito pré-aprovado
- Considerar flexibilidade no prazo de escritura para compradores em fase de aprovação bancária
As novas regras aplicam-se às avaliações de solvabilidade realizadas a partir de 1 de agosto de 2026 e continuam, para já, com natureza de recomendação — mas os bancos têm historicamente seguido de perto as orientações do Banco de Portugal.
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