A reforma do regime do arrendamento, aprovada em Conselho de Ministros a 9 de julho de 2026, prevê permitir que os senhorios exijam até três meses de renda paga antecipadamente, reforçando as garantias de recebimento no início do contrato. A medida ainda aguarda votação final na Assembleia da República e publicação em Diário da República.
O que muda em relação à caução atual
Atualmente, a caução está limitada a dois meses de renda, além da eventual renda paga adiantadamente no início do contrato. A proposta em discussão permite acumular esta possibilidade de pagamento antecipado de três meses de renda com as garantias já existentes, dando ao senhorio uma almofada financeira maior em caso de incumprimento futuro.
Porque esta medida está a ser proposta
- Objetivo: reduzir o risco percebido pelos senhorios e incentivar mais imóveis a entrar no mercado de arrendamento
- Contexto: parte de um pacote mais amplo que inclui mudanças na renovação de contratos e no limite de aumento de rendas
- Estado atual: aprovado em Conselho de Ministros, sujeito a aprovação da Assembleia da República e promulgação presidencial
O que os senhorios devem fazer entretanto
Até à entrada em vigor definitiva, continuam a aplicar-se as regras atuais de caução limitada a dois meses. Senhorios que estejam a preparar novos contratos devem acompanhar a votação na Assembleia da República antes de negociar condições que ainda não são legalmente exigíveis.
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Perguntas Frequentes
Já posso exigir três meses de renda adiantada aos novos inquilinos?
Ainda não. Esta possibilidade faz parte de uma proposta de lei aprovada em Conselho de Ministros mas que ainda depende de votação na Assembleia da República e publicação em Diário da República para entrar em vigor.
Esta medida aplica-se a contratos já assinados?
Não seria aplicável retroativamente a contratos já em curso; qualquer nova regra tenderá a aplicar-se apenas a contratos celebrados após a entrada em vigor da lei.
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