Separação de Bens ou Comunhão de Adquiridos: Como o Regime de Casamento Afeta o Crédito Habitação a Dois

  • 4 semanas atrás

Quando um casal decide comprar casa em conjunto, poucos param para pensar que o regime de bens do casamento — separação de bens, comunhão de adquiridos ou comunhão geral — influencia diretamente a forma como o crédito habitação é estruturado e o que acontece ao imóvel em caso de divórcio ou de morte de um dos cônjuges.

Em regime de comunhão de adquiridos (o mais comum em Portugal na ausência de convenção antenupcial), o imóvel comprado durante o casamento é, regra geral, bem comum do casal, mesmo que o crédito tenha sido pedido apenas em nome de um dos cônjuges. Já em separação de bens, cada cônjuge pode ser proprietário exclusivo da sua quota, o que exige mais atenção na escritura para refletir corretamente quem paga o quê.

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Os bancos avaliam sempre o rendimento conjunto do casal para calcular a taxa de esforço, independentemente do regime de bens escolhido — mas o regime determina o que acontece depois: em caso de divórcio, um casal em separação de bens pode dividir o crédito de forma mais simples proporcionalmente às quotas, enquanto em comunhão de adquiridos costuma ser necessário um processo de partilha mais complexo.

  • Casais que já trazem património prévio significativo tendem a optar por separação de bens.
  • A escolha do regime é feita antes do casamento (convenção antenupcial) e é difícil de alterar depois.
  • Em uniões de facto, a lógica é diferente: normalmente é necessário formalizar a compropriedade por contrato.

Antes de assinar o CPCV ou pedir o crédito, vale a pena esclarecer estas questões com o notário e com o banco, sobretudo se um dos cônjuges já teve casa própria antes — isso pode também afetar o acesso a benefícios como o IMT Jovem ou a isenção de habitação própria e permanente.

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