Ao contratar um crédito habitação, é praticamente certo que o banco vai exigir a subscrição de um seguro multirriscos habitação. Apesar de não ser uma obrigação legal, na prática nenhuma instituição financeira aprova um crédito sem esta proteção associada ao imóvel dado como garantia.
O que cobre o seguro multirriscos?
Este seguro é mais abrangente do que o seguro de incêndio simples, cobrindo a habitação e, em muitos casos, também o recheio, contra um conjunto alargado de riscos:
- Incêndio, raio e explosão;
- Inundações e fenómenos atmosféricos, como tempestades;
- Roubo ou furto;
- Danos causados por água, como roturas de canalização;
- Responsabilidade civil, cobrindo danos causados a terceiros.
O prémio do seguro é calculado em função do capital seguro (valor de reconstrução do imóvel, não o valor de mercado), da franquia escolhida e das coberturas adicionais contratadas, como fenómenos sísmicos ou avaria de eletrodomésticos.
Seguro de vida: outra exigência comum
Além do multirriscos, os bancos exigem habitualmente um seguro de vida associado ao crédito, que garante a amortização do empréstimo em caso de morte ou invalidez do titular. Este seguro pode ser contratado no próprio banco ou numa seguradora externa, sendo importante comparar condições, já que a diferença de preço entre soluções pode ser significativa.
Vale a pena comparar
Um erro comum é aceitar automaticamente o seguro proposto pelo banco financiador, sem comparar com outras seguradoras. A lei permite associar ao crédito um seguro de uma seguradora diferente da do banco, desde que as coberturas mínimas exigidas sejam cumpridas, o que pode representar uma poupança relevante ao longo dos anos do empréstimo.
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