Vender uma casa em Portugal implica reunir um conjunto de documentos que comprovam a propriedade, a situação fiscal e as características legais do imóvel. Preparar esta documentação com antecedência evita atrasos de última hora e imprevistos na escritura.
Documentos principais
- Certidão de registo predial — comprova quem é o proprietário e se existem ónus ou encargos sobre o imóvel, como hipotecas. Pode ser obtida online, com validade de seis meses;
- Caderneta predial — documento fiscal emitido pela Autoridade Tributária, com as características do imóvel e o Valor Patrimonial Tributário, válido por doze meses;
- Certificado energético — obrigatório antes de qualquer divulgação pública do imóvel para venda ou arrendamento, sob pena de coima;
- Licença de utilização — comprova que o imóvel está licenciado para o fim a que se destina (habitação);
- Declaração de não dívida ao condomínio — emitida pela administração do condomínio, no caso de apartamentos;
- Distrate — documento que comprova a liquidação de uma eventual hipoteca anterior sobre o imóvel.
Casos especiais
Imóveis herdados exigem documentação adicional, como a habilitação de herdeiros e, em alguns casos, a partilha registada. Imóveis com obras não legalizadas podem necessitar de um processo de legalização junto da câmara municipal antes de poderem ser vendidos sem constrangimentos.
Quanto tempo antecipar
Recomenda-se iniciar a reunião destes documentos com quatro a seis semanas de antecedência relativamente à data pretendida para a escritura, alargando este prazo para imóveis com histórico mais complexo, como heranças, obras não declaradas ou hipotecas ativas.
Quer saber quanto vale a sua casa no mercado atual?
A equipa Casas Porto faz uma avaliação gratuita e sem compromisso do seu imóvel, com resposta rápida.
Ou fale já connosco: WhatsApp (+351) 937 100 200 · geral@casasporto.pt