Depois de assinado o Contrato de Promessa de Compra e Venda, começa a contagem para a escritura final — mas quanto tempo deve mediar entre os dois momentos? Não há uma resposta única: o prazo é definido livremente entre as partes no próprio CPCV, e deve refletir a realidade de cada negócio.
Na maioria das transações em Portugal, o intervalo situa-se entre 30 e 90 dias. Prazos mais curtos (30 dias) fazem sentido quando o comprador já tem financiamento pré-aprovado e não depende de mais burocracia. Prazos mais longos são necessários quando há um crédito habitação ainda por aprovar, uma venda em cadeia (o comprador precisa de vender a sua própria casa primeiro), ou processos de herança e partilhas do lado do vendedor.
Um prazo demasiado curto para a realidade do negócio é um dos erros mais comuns — e mais caros. Se o comprador não tiver tempo suficiente para obter o crédito com as novas regras mais exigentes desde agosto de 2026, pode ser necessário renegociar o prazo à última hora, com risco de o vendedor perder outras oportunidades de venda entretanto surgidas.
Antes de fixar a data da escritura no CPCV, confirme com o comprador em que fase está o processo de financiamento, e considere adicionar uma margem de segurança de 15 a 30 dias face ao prazo estimado pelo banco — é sempre mais fácil antecipar uma escritura do que adiá-la sem gerar tensão entre as partes.
Nos casos em que existe uma venda em cadeia — o comprador depende da venda da sua própria casa para reunir a entrada — o prazo deve ainda contemplar tempo suficiente para essa segunda transação se concretizar, sob pena de todo o encadeamento de negócios ficar comprometido por um único elo mais lento.
Se o prazo se aproximar do limite sem sinais de progresso do lado do comprador, o vendedor deve documentar por escrito qualquer pedido de prorrogação, e avaliar se compensa manter o negócio em curso ou reabrir a porta a outras propostas entretanto recebidas, sempre respeitando os termos acordados no CPCV.
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